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Cotidiano Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018, 18:14 - A | A

Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018, 18h:14 - A | A

CONDENADA

Elektro é condenada a indenizar empresário por atraso no fornecimento de energia

Empresário ingressou com ação após não conseguir energia para hotel em 2016 e será indenizado em R$ 15 mil

Gian Nascimento
De Três Lagoas para o Capital News

Reprodução

Elektro é condenada a indenizar empresário por atraso no fornecimento de energia

Concessionária ultrapassou em dois meses o prazo para instalar energia elétrica em hotel

A Elektro terá de indenizar um empresário de Três Lagoas em R$ 15 mil por atrasar o fornecimento de energia elétrica em 2016. A determinação é do juiz da 3ª Vara Cível da Comarca local que entendeu a necessidade de pagamento por danos morais ao consumir que custeou parte dos serviços da companhia e não foi atendido no prazo estabelecido, sofrendo prejuízos.

O caso aconteceu em agosto de 2016, quando o empresário solicitou a ligação de energia elétrica para um hotel por ele construído. Para realizar o serviço a Elektro teria orçado em mais de R$ 31 mil, sendo que o empresário custeou pouco mais de R$ 13,7 mil e a concessionária o restante, porém sem realizar o serviço nos 60 dias que abrangiam o prazo máximo.

Além do valor investido para ligação da energia elétrica, o empresário afirma que o prejuízo foi ainda maior pela necessidade de locação de um gerador a disel – já que o imóvel estava habitado – gastando mais R$ 20 mil durante o tempo que necessitou do aparelho.

A Elektro alegou no processo que não cometeu infração alguma já que compareceu ao local e constatou a necessidade de proceder a troca do transformador porque é uma obra de grande porte e complexidade, o que fez com que a energia somente pudesse ser fornecida a partir de dezembro do mesmo ano.

O juiz, no entanto, entendeu que o atraso na prestação do serviço teria gerado danos morais, enquanto a indenização pelos lucros não obtidos no período sem energia – outro pedido do empresário – foi julgado improcedente, fixando a indenização em R$ 15 mil.

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