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Cultura e Entretenimento Quarta-feira, 14 de Outubro de 2015, 17:52 - A | A

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Justiça

Prefeitura de Três Lagoas terá de restaurar prédio histórico do “Consulado Português”

Não cumprimento da decisão judicial implicará em multa diária de R$ 5 mil. O imóvel foi declarado em 2003 como Patrimônio Histórico daquela cidade

Alberto Gonçalves
Capital News

Divulgação

Prefeitura de Três Lagoas terá de restaurar prédio histórico do “Consulado Português”

Prédio do Consulado português

Em decisão favorável ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul, em Ação Civil Pública, a juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, condenou a prefeitura a apresentar projeto de restauração do imóvel denominado "Consulado Português", na rua Paranaíba, nº 983, centro,  no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Também condenou o Município, após decorrido o prazo estipulado, a promover medidas integrais para a restauração e conservação desse imóvel, para devolvê-lo ao estado original, se possível, bem como utilizando-se dos materiais originais, observando-se as características primárias, no prazo estipulado no Projeto/Plano de Restauração a ser elaborado, também sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

De acordo com a Ação proposta pelo Promotor de Justiça Antonio Carlos Garcia de Oliveira, o então prefeito Issam Fares, por meio do Decreto nº 483, de 22 de dezembro de 2003, declarou essa área como Patrimônio Histórico de Três Lagoas, considerando a importância do resgate do patrimônio arquitetônico existente no Município, como forma de perpetuar e consolidar a memória histórica da cidade.

O imóvel, registrado em nome de Clóvis Pauliquevis, pertenceu à tradicional família de fundadores de Três Lagoas, senhor Theotônio Mendes, que foi vice-cônsul de Portugal no ano de 1926. O MPE sustenta que, até o momento, a prefeitura não apresentou ou realizou qualquer obra de restauração, recuperação, consertos, etc. no prédio, o qual se encontra em estado de abandono, não tendo seus proprietários manifestado qualquer interesse em sua restauração, visto que, após notificados, permaneceram inertes.

Em sua decisão, a Juíza diz que apesar de ser o imóvel de propriedade particular, é comum a competência dos entes federativos para proteger os documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, sendo incumbência do Poder Público a proteção do patrimônio cultural brasileiro, devendo o município promover medidas aptas a garantir tal proteção. (Com informações da assessoria do MPMS)

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