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Cotidiano Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017, 18:14 - A | A

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CCZ de Três Lagoas

Justiça manda Três Lagoas cumprir obrigações referentes ao CCZ

Segundo o MP, município não estava cumprindo com a sua obrigação referente ao controle de animais

Fernanda Freitas
Capital News

Erik Silva/Capital News

cachorros

Justiça condena Três Lagoas a adotar medidas de controle reprodutivo de cães e gatos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso interposto pelo município de Três Lagoas (MS) contra a sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pelo Ministério Público Estadual (MPMS), para o fim de determinar o cumprimento de diversas obrigações quanto ao Centro de Controle de Zoonoses da cidade.


De acordo com os autos, o Ministério Público Estadual, por meio do promotor de justiça Antonio Carlos Garcia de Oliveira, ajuizou ação civil pública contra o município de Três Lagoas, alegando que o requerido não estava aplicando a legislação vigente relativa ao recolhimento de cães e gatos das ruas da cidade, nem adotando as políticas públicas necessárias para o controle reprodutivo das espécies. Segundo as informações do documento, havia reclamações de crueldade contra os animais e outras práticas nocivas a sua existência, com vistas ao extermínio.


O promotor de justiça sustentou ainda que recebeu notícia de que o chefe do Centro de Controle de Zoonoses desviava materiais para sua clínica particular e usava o carro da prefeitura da cidade para interesses particulares, enquanto o Jornal do Povo noticiou que 1.800 cães foram sacrificados em razão de leishmaniose e 250 animais eram mortos todo mês naquele local.

Diante dos fatos, o MPMS pediu a condenação do município de Três Lagoas a: implementar programa administrativo durável de controle reprodutivo de cães e gatos e na promoção de medidas protetivas, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, programas de adoção e de campanhas educacionais para conscientização pública; recolher animais errantes somente em caso de programa de registro e aplicáveis apenas àqueles inviáveis, cujo sacrifício ocorrerá apenas com aval médico veterinário, facultado o acompanhamento do dono do bicho; proibição da morte de animais no CCZ através de câmara de gás ou de qualquer outro meio que possa causar demora e sofrimento no sacrifício; efetuar o controle de população felina e canina do Município de Três Lagoas, através de implantação de procedimentos cirúrgicos de castração, serviço essencial à saúde pública, que deverá ser mantido de forma permanente no mínimo uma vez por semana, à disposição da população comprovadamente carente e das entidades de proteção aos animais; dentre outras.

Na sentença, a Juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público Estadual e condenou o Município de Três Lagoas a cumprir 13 das 16 obrigações de fazer descritas na Ação.

Não obstante, o Município de Três Lagoas interpôs recurso de apelação contra a sentença pedindo o afastamento de cumprimento de algumas obrigações de fazer julgadas anteriormente.

Em parecer ministerial, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo parcial provimento do recurso interposto a fim de que fosse afastada a condenação relativa ao item nº 2 do dispositivo recorrido, que versa sobre a obrigação de fazer consistente na implantação de serviço de atendimento médico-veterinário a pessoas carentes, com disponibilização de programas de castração, vacinação contra raiva, bem como vermifugação de animais a toda a população de baixa renda, com critérios a serem estabelecidos pelo Poder Público; mantendo-se suas demais determinações.

Sendo assim, os Juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, Des. Marcelo Câmara Rasslan, retirando a condenação do item nº 2 da sentença.

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