Quarta-feira, 24 de Abril de 2024


Cotidiano Sexta-feira, 05 de Janeiro de 2018, 16:48 - A | A

Sexta-feira, 05 de Janeiro de 2018, 16h:48 - A | A

Ensino básico

Pais e responsáveis poderão acompanhar alunos da educação infantil em transporte coletivo

Transporte da rede municipal não contará com a presença de monitores, segundo recomendação do Ministério Público

Flávio Brito
Capital News

 

Divulgação/Prefeitura de Três Lagoas

Pais e responsáveis poderão acompanhar alunos da educação infantil em transporte coletivo

Prefeitura informou que mudanças fazem parte de TAC assinado com o Ministério Público

O Transporte Coletivo Urbano da Rede Municipal de Ensino (Reme), da Prefeitura Municipal de Três Lagoas, passará por mudanças este ano. Segundo a Secretaria de Educação e Cultura (Semec), a partir do dia 15 de fevereiro, quando começam as aulas, os alunos que utilizam transporte coletivo não contarão mais com a presença de monitores durante o trajeto de ida e volta das 19 escolas do município. O devido cuidado com cada criança durante o trajeto de ida e volta no transporte ficará sob a responsabilidade do pai ou responsável legal, autorizada por meio de documento com firma reconhecida. 

 

Os alunos menores de 12 anos deverão estar acompanhados por seus pais ou responsáveis durante o percurso, conforme acordo entre a Secretaria e o Ministério Público, que recomendou a partir da TAC 0004/2017/04PJ/TLS, que o município fique responsável somente pelo transporte dos alunos da Rede Municipal de Educação.

 

Segundo o documento, a medida resguarda os direitos da criança e do adolescente, consoante o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considerando, ainda, que em razão da responsabilidade do estado e da família, o transporte e a facilitação do acesso à escola não incumbe exclusivamente ao Estado (lato sensu), a quem compete oferecer a linha de transporte coletivo escolar, mas também à família, que não está isenta de colaborar no transporte de sua criança ou adolescente, acompanhando-os durante o trajeto. 

 

De acordo com a lei 9.394/1996, com as alterações da Lei 10.709/2003, os estados ficarão incumbidos de assumir os passes escolares dos alunos da rede estadual e os municípios dos alunos da rede municipal. Tem direito a concessão de passe gratuito de ida e volta os alunos de 1º grau (Ensino Fundamental) que residam a uma distância mínima de 2 km da unidade escolar.

 

O responsável e o aluno terão direito a dois passes escolares de ida e volta para cada um que poderão ser requisitados até 10 de março na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.  A manutenção do benefício será feito semestralmente junto a secretaria municipal. Para ter acesso aos passes, os pais deverão preencher uma ficha cadastral fornecida pela Secretaria de Educação, com dados dos alunos, anexado ao mesmo à documentação exigida, tal como, atestado escolar comprovando matrícula e frequência na rede municipal de ensino e comprovante de residência com o nome do pai, mãe ou responsável pelo aluno.

 

Comente esta notícia