Vídeo em que dois alunos aparecem fazendo sexo oral dentro de um ônibus escolar circula pela internet e o caso foi parar no Ministério Público. O ato ocorreu em Três Lagoas.
Em nota, assinada pela promotora de Justiça Ana Cristina Carneiro Dias, o Ministério Público diz que “o direito ao transporte escolar é garantido pela Constituição e pelo ECA (Estatuto das Crianças e Adolescentes) e deve ser ofertado pelo Poder Executivo sem prejuízo aos outros direitos, tais como a vida e a integridade de crianças e adolescentes”. A promotora também enfatiza que, conforme decreto municipal, compete à Secretaria Municipal de Educação fiscalizar o cumprimento das obrigações dos usuários e dos prestadores de serviços.
“Assim, ao identificar alguma situação que coloque em risco a segurança dos alunos, os gestores dos estabelecimentos de ensino, pais ou responsáveis pelos estudantes que utilizam este transporte devem cientificar a Secretaria de Educação responsável e, não obtendo sucesso, noticiar à Promotoria de Justiça. Caso seja constatada omissão da administração pública no cumprimento das obrigações legais que lhes são impostas, o Ministério Público adotará as medidas cabíveis”, ressalta.
Ainda de acordo com o Ministério Público, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Três Lagoas tem atuado na apuração de denúncias envolvendo o serviço de transporte escolar rural oferecido pelo município, inclusive, com instauração de procedimentos administrativos.
Uma das investigações em andamento no MP é em relação ao tempo excessivo do percurso que as crianças estão sujeitas, segundo a promotora, em razão da falta de organização quanto as linhas disponíveis e as más condições das estradas, rodovias e pontes por onde trafegam os veículos do transporte escolar.