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Polícia Quinta-feira, 21 de Maio de 2015, 11:05 - A | A

Quinta-feira, 21 de Maio de 2015, 11h:05 - A | A

Contrabando e suborno

Empresário é preso ao tentar subornar policial rodoviário com R$ 19 mil

O empresário responderá pelos delitos de corrupção ativa e contraband

Marco Campos
De Três Lagoas para o Capital News

Divulgação/Assessoria

Empresário é preso ao tentar subornar PRF com R$ 19 mil

 

O caminhoneiro D.S de 35 anos foi preso e indiciado por contrabando depois de ter sido flagrado com 90 pneus contrabandeados que estavam sendo transportados em um caminhão Mercedes Benz de placas BYD-7041. O flagrante ocorreu às 17h45min desta quarta-feira (20) no Km 21 da BR-262, em Três Lagoas.
 
Segundo o caminhoneiro, as 90 unidades da carga de origem paraguaia seriam entregues em uma Usina de Álcool e Açúcar na região de Aparecida do Taboado. Ele também disse, que buscou o caminhão em Campo Grande para entregá-lo em Três Lagoas, e que receberia R$2.700,00 pelo serviço.


O condutor foi preso em flagrante pela prática, em tese, do crime de contrabando que consiste em um delito inafiançável cuja pena é de reclusão de 2 a 5 anos. O caminhão, a carga contrabandeada e o condutor foram encaminhados para a Delegacia da Polícia Federal de Três Lagoas/MS.


Corrupção ativa

Divulgação/Assessoria

Empresário é preso ao tentar subornar PRF com R$ 19 mil

 


No boletim de ocorrência, o empresário O. O. J de 31 anos esteve na Unidade Operacional da PRF e em conversa com os policiais rodoviários, se identificou como empresário no ramo de transportes e que prestava serviço para a usina de álcool.

Durante a conversa, o empresário informou que os pneus apreendidos seriam utilizados nos caminhões basculantes da sua frota e que precisava muito que eles fossem liberados. Depois de explicar a sua situação, o empresário ofereceu R$20.000,00 para a equipe PRF liberar o caminhão, a carga e o condutor para seguir viagem.

Em seguida, o indivíduo ofereceu R$19.300,00 em dinheiro para os policiais que, de imediato, realizaram a prisão em flagrante dele por praticar, em tese, o crime de corrupção ativa cuja pena é de 2 a 12 anos de reclusão.

O empresário responderá pelos delitos de corrupção ativa e contrabando e poderá ser condenado a uma pena privativa da liberdade de até 17 anos. Esta segunda ocorrência foi encaminhada para a Delegacia de Polícia Federal local juntamente com a primeira.




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