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Política Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018, 09:34 - A | A

Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018, 09h:34 - A | A

ECONOMIA

Prefeitura quer reduzir despesas em até 15%

Haverá redução das despesas com pessoal de 5% em até dez dias e mais 15% em até 30 dias da publicação

Gian Nascimento
De Três Lagoas para o Capital News

Lucas dos Anjos/JP News

Foto da fachada da Prefeitura de Paranaíba

A aquisição de materiais de consumo, cabe à Controladoria Municipal o controle

A Prefeitura de Paranaíba estabeleceu em forma de Decreto no Diário Oficial, as medidas para reduzir o controle das despesas de custeio e de pessoal. Segundo o prefeito, Ronaldo José Severino Lima, há previsão de queda de receita, por exemplo, no pagamento do IPTU.

Pensou-se ainda na recondução das despesas com pessoal do Poder Executivo. De acordo com o site JP News, a Lei de Responsabilidade Fiscal a Prefeitura não pode gastar mais que 60% de sua receita com salário de funcionários públicos.

Mudanças
O Decreto menciona também, haverá redução das despesas com pessoal de 5% em até dez dias e mais 15% em até 30 dias da publicação; para os funcionários públicos estão suspensos o pagamento de horas extraordinárias, exceto as atividades essenciais de interesse público; concessão de novos afastamentos de servidores públicos para cursos de aperfeiçoamento ou outros que demandem substituição.

Ainda, serão imediatas a redução de 10% do consumo de água, energia elétrica, aluguéis, limpeza e outros contratos de despesas; e vedação a da despesa com viagem, para servidores a serviço do Poder Executivo Municipal, que abrange a concessão de diárias e verba de adiantamento para deslocamento. Para saber todos os itens que sofrerão redução clique aqui.

Em relação aos secretários municipais e dirigentes dos órgãos e entidades da administração apresentar proposta ou adotar providência que diminua despesas relativos a gastos com pessoal.

Ficam também suspensos os novos contratos de locação de imóveis e de locação de veículos e terceirização de serviços de transporte; aquisição de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes, ressalvados aqueles destinados à instalação e à manutenção de serviços essenciais.

Suspende a autorizações para concursos públicos. A aquisição de materiais de consumo, exceto aqueles de atividades essenciais das unidades e cabe à Controladoria Municipal o controle.

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