Um homem foi condenador a pagar indenização de R$ 20 mil em razão de danos morais a um usuário de redes sociais que se sentiu ofendido por declarações do réu. O processo tramitou na 3ª Vara Cível de Três Lagoas.
De acordo com a sentença, o acusado fez "xingamentos difamatórios e caluniosos em rede social". Segundo o Perfil News, a vítima afirma que o acusado teria "ofendido sua reputação e honra" em comentários feitos em uma matéria publicada por um jornal nas redes sociais. Ainda, ele o chamou de "ladrão" e afirmou que ele seria homossexual.
A vítima inicialmente teria pedido R$ 100 mil de danos morais e a imediata exclusão das ofensas das redes sociais. O acusado por outro lado, se defendeu e afirmou que exercia seu direito constitucional de liberdade de expressão.
Em sua defesa, o acusado comentou que a palavra "biba" não foi utilizada no sentido pejorativo de homossexual, segundo ele, "mesmo porque a homossexualidade não implica em ofensa, posto que até se admite casamento entre pessoas do mesmo sexo".
Na análise do juiz Márcio Rogério Alves, embora a Lei nº 12.965/2014 regulamente o uso da internet no Brasil tendo como base o "respeito à liberdade de expressão", ficou comprovado que contrapõe-se ao direito à honra e à imagem do autor.
"Não cabe examinar-se a interpretação que o requerido alega que pretendia dar a essa ou aquela palavra, pois, importa sim, sua deliberada intenção de atingir a honra do autor e o significado popular da expressão", comentou o juiz.
Com isso, o juiz ordenou o acusado ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 20 mil, como forma de punição e desestímulo ao comportamento desrespeitoso nas redes sociais.