Casal homoafetivo ganha na Justiça o direito da licença gestante no caso foi pedido licença paternidade de 180 dias para que o casal cuide da criança adotada. O servidor publico havia solicitado a prefeitura este afastamento.
A decisão liminar foi da juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda e Registros Públicos de Três Lagoas, que determinou que a prefeitura conceda licença paternidade por adoção de 180 dias, mesmo prazo que a licença maternidade.
A pessoa que entrou com o pedido alega que foi deferida pela Prefeitura de Três Lagoas a licença por apenas 30 dias, mas o prazo de licença gestante é maior, e argumenta que a concessão do prazo de licença gestante é imprescindível para a convivência integral como adotante. Relata que o prazo de licença gestante é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, e deve ser estendido a um dos integrantes de casal homoafetivo, pois não se pode admitir direitos distintos.