A Elektro terá de indenizar um empresário de Três Lagoas em R$ 15 mil por atrasar o fornecimento de energia elétrica em 2016. A determinação é do juiz da 3ª Vara Cível da Comarca local que entendeu a necessidade de pagamento por danos morais ao consumir que custeou parte dos serviços da companhia e não foi atendido no prazo estabelecido, sofrendo prejuízos.
O caso aconteceu em agosto de 2016, quando o empresário solicitou a ligação de energia elétrica para um hotel por ele construído. Para realizar o serviço a Elektro teria orçado em mais de R$ 31 mil, sendo que o empresário custeou pouco mais de R$ 13,7 mil e a concessionária o restante, porém sem realizar o serviço nos 60 dias que abrangiam o prazo máximo.
Além do valor investido para ligação da energia elétrica, o empresário afirma que o prejuízo foi ainda maior pela necessidade de locação de um gerador a disel – já que o imóvel estava habitado – gastando mais R$ 20 mil durante o tempo que necessitou do aparelho.
A Elektro alegou no processo que não cometeu infração alguma já que compareceu ao local e constatou a necessidade de proceder a troca do transformador porque é uma obra de grande porte e complexidade, o que fez com que a energia somente pudesse ser fornecida a partir de dezembro do mesmo ano.
O juiz, no entanto, entendeu que o atraso na prestação do serviço teria gerado danos morais, enquanto a indenização pelos lucros não obtidos no período sem energia – outro pedido do empresário – foi julgado improcedente, fixando a indenização em R$ 15 mil.


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