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Cotidiano Quarta-feira, 25 de Março de 2020, 10:43 - A | A

Quarta-feira, 25 de Março de 2020, 10h:43 - A | A

Medidas

Fora do essencial, prefeito deve proibir atividades ‘irregulares’

Ações devem ser tomadas por medidas concretas em 48 horas

Elaine Silva
Capital News

Divulgação

Dourados Comércio

Prazo foi determinado na última terça-feira

Três Lagoas deverá proibir o funcionamento de toda atividade não essencial à população. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do Promotor de Justiça Moisés Casarotto, recomendou ao Prefeito Municipal de Três Lagoas que, em prazo inferior a 48 horas, adote, por meio de Decreto, medidas concretas visando proibir o funcionamento ao público de toda e qualquer atividade não essencial com potencial para a circulação de pessoas na cidade.

 

Segundo o MPMS comércio em geral, como: lojas, centros comerciais, shopping, vendedores ambulantes que ficam nas ruas, academias, bares e restaurantes devem ser fechados, com exceção dos estabelecimentos que por sua natureza se mostram essenciais à população, como: farmácias, funerárias, supermercados, mercados, revendedores de gás, postos de combustíveis e veículos de comunicação. A medida deverá permanecer enquanto perdurar a situação calamitosa enfrentada pelo coronavírus.

 

Em relação aos locais de venda de alimentos e bebidas, como conveniências em geral, estes devem vender apenas produtos para serem consumidos em casa, vedando-se o consumo no local ou em frente ao estabelecimento, mesmo que na rua, sob pena de fechamento do estabelecimento responsável pela venda, por questões de saúde pública.

 

Recomendou-se ainda que, dentro do prazo de 72 horas, determine o fechamento ou restrições do atendimento bancário ao público externo, sem prejuízo do atendimento remoto e em caixas eletrônicos; e de acesso a locais públicos que possam gerar aglomeração de pessoas, como parques, centros esportivos, quadras, entre outros locais de lazer coletivo e de prática de esportes coletivos. Ainda recomendou a redução do transporte público urbano, sem prejuízo da manutenção de linhas para o atendimento de serviços essenciais;

 

Também fica estabelecido que o Poder Público faça campanhas educativas e comunicados à população pelas mídias sociais e pela imprensa local para que só saiam de casa para atividades essenciais, mantendo o isolamento social em suas casas, evitando também aglomerações mesmo em espaços privados.

 

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