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Cotidiano Quarta-feira, 06 de Maio de 2015, 15:28 - A | A

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Bloqueio de contas

Justiça bloqueia mais de R$36 milhões da Petrobras

Decisão foi determinada pela ausência de saldo nas contas bancárias do Consórcio UFN III

Natani Ferreira
Capital News

Assessoria/ MPMS

Mp de T

4ª Promotoria de Três Lagoas obteve a decisão em sede de liminar

Nesta terça-feira (5), a juíza da Vara da Fazenda Pública de Três Lagoas (MS), Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, determinou o bloqueio de até R$ 36.041.213,89 (trinta e seis milhões, quarenta e um mil, duzentos e treze reais e oitenta e nove centavos) das contas das empresas Galvão Engenharia S.A. e Sinopec Petroleum do Brasil LTDA, que constituem o Consórcio UFN III (Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III). Na falta de saldo, deverá ser bloqueado o valor da Petróleo Brasileiro S.A – PETROBRAS.


A decisão foi tomada após o pedido da 4ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, por meio da sua Promotora de Justiça titular, Ana Cristina Carneiro Dias, que ingressou com uma Ação Civil Pública para condenar as empresas Galvão Engenharia S.A. e SINOPEC PETROLEUM DO BRASIL LTDA, em responsabilidade solidária, e a estatal PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS em responsabilidade subsidiária, ao pagamento de todos os débitos constituídos pelas empresas do Consórcio na execução da obra UFN III na cidade de Três Lagoas.


De acordo com a Promotoria, a implantação da UFN III no município envolveu um investimento de mais de três bilhões de reais, sendo concedida à PETROBRAS a isenção de tributos. Para a construção da Unidade a companhia formulou contrato com as empresas Galvão Engenharia S.A, GDK SA e SINOPEC, que constituíram o Consórcio UFN III, para a construção do empreendimento que durou até dezembro de 2014, quando a PETROBRÁS rescindiu o contrato alegando que o mesmo não teria sido cumprido.


Pouco antes da rescisão, a PETROBRÁS concedeu adiantamentos de verbas de recursos ao Consórcio para pagamentos dos credores. Alguns empresários chegaram a receber seus créditos da PETROBRAS através de conta vinculada, contudo, com a rescisão, os pagamentos foram interrompidos. As obras foram paralisadas e os empresários fornecedores ficaram com um crédito de quase trinta e sete milhões de reais.


A juíza entendeu que, embora os credores em questão tenham contratado com as empresas formadoras do Consórcio UFN III, o tomador de serviços, qual seja a PETROBRAS, deve ter reconhecida sua responsabilização subsidiária por estar evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações descritas na lei de licitações, especialmente a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte das prestadoras de serviços.


Como as empresas do Consórcio não possuíam o valor determinado pela juíza, as contas bancárias da PETROBRAS foram bloqueadas no montante de R$ 36.041.213,89. O valor servirá para o pagamento dos débitos constituídos pelas empresas do Consórcio, na execução da obra UFN III, mediante apresentação de título judicial ou extrajudicial, desde que já estejam encartados nas planilhas elaboradas pela Associação Comercial e Industrial de Três Lagoas e Federação das Associações Empresariais de Mato Grosso do Sul que consta nos autos. Os credores deverão requerer a liberação de seus créditos mediante ações judiciais individuais.

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