Os juízes da 9ª e 51ª Zona Eleitoral, que engloba os municípios de Três Lagoas e Selvíria, decidiram por não proibir a comercialização de bebidas alcoólicas no dia 2 de outubro diferente do que ocorre na capital e em outros municípios diante da Lei Seca nas eleições municipais.
Segundo a chefe de Cartório da 51ª Zona Eleitoral de Três Lagoas, Juliane Guimarães Radael Santos, a decisão ficou a critério dos juízes de cada Zona Eleitoral, para a proibição ou não da venda de bebidas e foi divulgada nesta sexta-feira (30) por meio de nota oficial.
Segundo o site Perfil News, na nota, anexada ao fim da matéria, os juízes eleitorais, Márcio Rogério Alves e Ronaldo Gonçalves Onofri, lembram que o dia da eleição é reservado para a reflexão do leitor e qualquer abordagem feita por candidatos ou alguém a seu favor, com o objetivo de buscar convencê-lo ao voto, caracteriza-se em crime eleitoral.