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Cotidiano Sexta-feira, 10 de Março de 2017, 12:41 - A | A

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TRÊS LAGOAS

Prefeitura prorroga prazo de vencimento de primeira parcela do IPTU

Parcela inicial estava prevista para vencer nesta sexta-feira

Gian Nascimento
De Três Lagoas para o Capital News

Divulgação

Prefeitura prorroga prazo de vencimento de primeira parcela do IPTU

Pagamentos podem ser feitos em Casas Lotéricas, bancos ou convênios bancários, até a data de vencimento

A Prefeitura de Três Lagoas prorrogou para até o dia 31 deste mês o prazo para o pagamento da primeira parcela ou do total à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2017. O decreto foi autorizado pelo prefeito Ângelo Guerreiro e publicado no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (10).

O motivo alegado pela prefeitura para o adiamento foi o atraso dos Correios para a entrega dos carnês, que poderia prejudicar vários moradores, com isso, a administração achou melhor a extensão do prazo em mais 20 dias.

Neste ano, a Prefeitura de Três Lagoas estima uma arrecadação superior em até 20% em relação ao ano passado, quando foi pago um total de 25,2 milhões apenas com este imposto.Cerca de 58 mil carnês foram emitidos pelo governo municipal, que pretende atingir uma receita de aproximadamente R$ 30 milhões. Os moradores têm a opção de fazer o pagamento à vista com um desconto de 20% do valor total, ou então em três parcelas.

Serviço
Os pagamentos podem ser efetuados em Casas Lotéricas, bancos ou convênios bancários, até a data de vencimento. Os carnês foram emitidos pelos Correios, porém contribuintes que não receberam podem imprimir pelo site da Prefeitura de Três Lagoas, pelo link www.web.treslagoas.ms.gov.br/webAtendimento/ informando o CPF ou CNPJ, caso o imóvel esteja em nome da empresa, e o BIC, que é o código do Imóvel. Além do site, o boleto também pode ser emitido no Setor de Tributação localizado na Avenida Rosário Congro, esquina com a Rua Oscar Guimarães.

Após o vencimento, o contribuinte deverá emitir uma nova guia de pagamento, tanto pelo site, quanto no Setor de Tributação. A multa pelo atraso é de 0,33% ao dia, no primeiro mês e 1% para os meses seguintes.

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