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Segunda-feira, 15 de Junho de 2020, 14h:13

Dourados fecha igrejas e limita uso de academias e hotéis para conter pandemia

Decreto publicado nesta segunda-feira ainda obriga uso de máscaras em locais públicos

Rogério Vidmantas
Capital News

Assecom

Barreira Dourados

Dourados deve aumentar número de barreiras sanitárias

 

O aumento exponencial de casos confirmados da covid-19 em Dourados fez a Prefeitura Municipal voltar a aumentar as medidas restritivas. A intenção é restringir a aglomeração de pessoas na tentativa de frear a disseminação do coronavírus e, para isso, suspende mais uma vez as atividades em igrejas e limita a capacidade em academias e hotéis, além de tornar obrigatório o uso de máscaras em locais públicos.

 

Decreto publicado em edição suplementar do Diário Oficial nesta segunda-feira (15) e com vigência imediata, “estabelece medidas restritivas às atividades e serviços essenciais e não essenciais como mecanismo de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da Covid-19”.

 

Considerando que “a gravidade da emergência causada pela pandemia do Coronavírus exige das autoridades municipais a adoção de todas as medidas possíveis e tecnicamente sustentáveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde, bem como para a contenção da transmissão da Covid-19 e considerando ainda o baixo índice de isolamento social”, fica suspenso o funcionamento, pelo período de 15 dias, a partir do dia 18 de junho de 2020, das igrejas, templos religiosos ou espaços destinados à celebração de cultos religiosos.

 

As academias ficam limitadas obrigatoriamente a lotação de 30% capacidade do recinto e os hotéis deverão funcionar com até 50% da sua capacidade de público.

 

Conforme ainda o decreto, fica obrigatório o uso de máscaras nos passeios e espaços públicos e em todos os estabelecimentos comerciais, sob pena de infração ao art. 268 do Código Penal, que prevê pena de prisão e multa a quem infringir determinação do poder público destinado a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

 

O decreto também proíbe aglomeração de pessoas em qualquer recinto, inclusive em suas residências, sob pena de infração ao mesmo artigo do Código Penal. “Entende-se por aglomeração quando houver reunião com número maior de pessoas do que os residentes no local”.

 

A Guarda Municipal passa a dividir tarefa com fiscais de Postura e fica autorizada a fechar os estabelecimentos que desobedecerem aos decretos e deverão encaminhar o auto de infração para a Secretaria de Planejamento para suspensão dos alvarás.