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Sexta-feira, 14 de Maio de 2021, 13h:22

Eventos em Campo Grande estão liberados, mas com algumas regras

Todo evento necessita de autorização prévia expedida pela Vigilância Sanitária

Laryssa Maier
Capital News

Divulgação/PMCG

Reunião sobre eventos

O descumprindo das normativas poderá acarretar responsabilidade administrativa e penal

Em Campo Grande, estão autorizados eventos esportivos, coorporativos e sociais com 50% de ocupação do espaço. Todavia, a Prefeitura esclarece que todo evento necessita de autorização prévia expedida pela Vigilância Sanitária. O secretário de Saúde de Campo Grande, José Mauro, alerta para situação do Município, que ainda enfrenta problemas com superlotação de leitos de UTI. 

 

“Temos um cenário extremamente grave hoje em Campo Grande, com taxa de ocupação de leitos em 98% e novas variantes da Covid-19 no mundo inteiro, onde ainda não sabemos se as vacinas disponíveis hoje são ou não eficazes. Embora o Governo do Estado tenha nos classificado como bandeira laranja, temos a mesma situação de quando estávamos classificados como bandeira cinza”, pontuou. 

 

A Prefeitura de Campo Grande alerta que todo evento necessita de autorização da Vigilância Sanitária, que pede prazo de, no mínimo, cinco dias úteis para liberação de licenças e alvarás. Eventos realizados sem o certificado são considerados ilegais e podem levar a multa que varia de R$ 100 a R$ 15 mil e até a prisão dos responsáveis.

 

De acordo com a PMCG, eventos autorizados deverão observar: distância mínima de dois metros em entre uma mesa e outra e 1,5 metro entre as cadeiras; apenas pessoas de uma mesma família poderão compartilhar a mesma mesa, sendo vetada a junção de mesas e limitada a ocupação de seis pessoas por mesa; pontos de descontaminação com álcool em gel 70% em locais estratégicos e uso obrigatório de máscara durante a permanência, com a exceção apenas durante o consumo de alimentos.

 

A Prefeitura de Campo Grande vai reforçar a fiscalização para coibir a realização de festas clandestinas. O descumprindo das normativas poderá acarretar responsabilidade administrativa e penal, conforme prevê art.330 (desobediência) e 268 do código penal. Além da aplicação das multas pelos órgãos competentes do Estado e Município.