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Quarta-feira, 23 de Junho de 2021, 15h:27

Deputado prevê doações de bicicletas apreendidas para instituições beneficentes

O Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Antonio Vaz

Laryssa Maier
Capital News

Divulgação/Assessoria

Antonio Vaz

Antonio Vaz

Nesta quarta-feira (23) começa a tramitar na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul,  uma proposta que prevê doações de bicicletas apreendidas por ato administrativo ou de polícia, para instituições beneficentes que a transformem em cadeiras de rodas e outros objetos.

 

Se aprovado o Projeto de Lei, de  autoria do deputado estadual Antonio Vaz (Republicanos), as bicicletas apreendidas serão doadas quando não sejam reivindicadas por seus proprietários, no prazo superior a 90 dias. O desmonte das bicicletas doadas deverá ser exclusivamente com o objetivo de transformá-las em cadeiras de rodas ou outros objetos

 

Conforme o autor da proposição,  as  entidades beneficentes deverão realizar, em contrapartida, uma doação de 50%  das cadeiras produzidas, com a matéria prima doada, para pacientes do Sistema Único de Saúde –SUS, que estejam necessitados de tal utensílio.

 

O roubo de bicicleta cresce no Estado, pois nos últimos anos o número de bicicletas em circulação nas ruas das cidades vem aumentando progressivamente, o que se deu, inclusive, em face do aumento de ciclovias.

 

De acordo com a assessoria, entretanto, a utilização de tais bens nem sempre é para o transporte de pessoas, ou para atividade física,mas sim para o transporte de indivíduos criminosos, que pela facilidade de fuga, a utilizam para abordar pessoas nas ruas, moeda fácil na troca de drogas ou lucro fácil, com o intuito de cometer ato ilícito. Em face de tal realidade, são realizadas diversas operações, em todo o Estado, com o intuito de apreender bicicletas que sejam utilizadas com a finalidade criminosa, ou sejam fruto de roubo ou furto.

 

Por consequência lógica, os pátios ou locais indicados para a armazenagem de tais bicicletas encontram-se,em sua maioria, abarrotados de tais bens apreendidos e não reivindicados, o que por um descuido do armazenamento adequado acaba por contribuir para um ambiente propício ao desenvolvimento de insetos e bactérias, assim colaborando para a proliferação de doenças.