Por volta das 09h do último sábado (16), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Três Lagoas, leste de Mato Grosso do Sul, abordou no km 21 da BR-262, o motorista de um caminhão Mercedes Benz com placas de Tupi Paulista, interior de São Paulo.
O caminhoneiro de 37 anos foi flagrado transportando produto perigoso classificado segundo tabela da ONU com o número 1307, conforme Nota Fiscal Eletrônica emitida no dia 15 de abril de 2016.
Em consulta ao Cadastro Técnico Federal (CTF), no site público do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), verificou-se que o transportador não possui cadastro no instituto, o que está em desacordo com o art. 76 do Decreto n. 6.514/98. Verificou-se ainda que o veículo trafegava sem a simbologia obrigatória de segurança externa, que o condutor não estava com o traje mínimo de segurança e que ele não portava a autorização ambiental para o transporte interestadual de produto perigoso.
As condutas constatadas pela equipe PRF configuram crime ambiental previsto no art. 56 da Lei n. 9.605/98. O transporte de produto perigoso em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos, constitui delito contra o meio ambiente. Esse crime na modalidade culposa prevê a pena de detenção de seis meses a um ano, e multa.
A ocorrência foi encaminhada para a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC) de Três Lagoas. O condutor foi encaminhado ileso e sem o uso de algemas juntamente com o caminhão e a carga de líquido inflamável. O IBAMA foi notificado desta ocorrência para tomar as providências administrativas relacionadas ao fato.


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