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Polícia Sexta-feira, 08 de Maio de 2015, 13:21 - A | A

Sexta-feira, 08 de Maio de 2015, 13h:21 - A | A

Preso

Pedreiro é preso com CNH falsa, amigo que foi tirar seu carro acaba preso pelo mesmo crime

Marco Campos
De Três Lagoas para o Capital News

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Três Lagoas prendeu na manhã nesta sexta-feira (08) duas pessoas por falsificação de documento por estarem em posse de duas Carteiras Nacional de Habilitação (CNH) falsificadas.
 
Por volta das 06:30h, os policiais abordaram no km 342 da BR 158 em Brasilândia/MS o pedreiro  R. J. L. de 41 anos que dirigia um veículo I/Renault Clio, placas NSB-9976, Três Lagoas/MS. Após solicitação da carteira nacional de habilitação do condutor e do documento do veículo, foi apresentada uma CNH com suspeita de inautenticidade. Efetuada pesquisa no sistema policial e constatado que o condutor não possui habilitação. Questionado sobre a origem da CNH, o condutor informou que comprou a mesma por R$1.200,00 no ano de 2013 em Três Lagoas/MS e que fez a compra por não ter estudo suficiente para conseguir a aprovação nos exames do Detran.

NOVA PRISÃO
Ao chegar na Delegacia da Polícia Federal de Três Lagoas/MS, por volta das 07:40h, o Senhor J. D. P., 73 anos, taxista, apresentou-se como condutor para retirar o veículo I/Renault Clio, placas NSB-9976, Três Lagoas/MS, que estava apreendido em razão do condutor não ser habilitado e ter apresentado documento falso. Foi solicitada a CNH do taxista para que fosse feita a liberação do veículo citado, sendo apresentado uma carteira com suspeita de falsidade. A equipe procedeu a uma consulta no sistema policial e verificou que J. D. P. está com a carteira de habilitação vencida desde dezembro de 2014 sendo o documento apresentado com validade até 2018 falso.

Indagado acerca da procedência da CNH apresentada, o condutor disse que comprou a mesma por R$1.500,00 em Paulicéia/SP no ano de 2014 e que decidiu comprar o documento por não conseguir aprovação nos exames escrito e psicológico necessários para a renovação da sua carteira de habilitação de motorista profissional. Ambos os condutores responderão pelo crime de uso de documento falso cuja pena prevista é de reclusão de 2 a 6 anos.

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