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Rural Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020, 14:56 - A | A

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Prevenção

Calendário oficial de vacinação contra febre aftosa no estado já está disponível

O calendário passa a valer a partir de novembro de 2020

Laryssa Maier
Capital News

Divulgação/ Portal MS

Calendário oficial de vacinação contra febre aftosa no estado já está disponível

O produtor rural ou seu representante legal deverá realizar o registro integral da vacinação contra febre aftosa

Nesta segunda-feira (24) a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) publicou uma portaria dispondo sobre as etapas de vacinação contra a febre aftosa do rebanho bovino e bubalino no Estado de Mato Grosso do Sul.

 

Válido a partir de novembro de 2020 foi elaborado para duas regiões sanitárias, já que houve a unificação da antiga Zona de Alta Vigilância (ZAV) e ela passa a não existir mais para fins de controle sanitário animal no Estado.

 

O Secretário Jaime Verruck, titular da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) explicou o , uma instrução normativa do Ministério da Agricultura readequou as zonas, excluindo a ZAV (Zona de Alta Vigilância). “A partir de agora MS começa a trabalhar, em função de determinação do Ministério, somente com Pantanal e Planalto”. Completou.  

 

Para efeito de planejamento, execução e controle sanitário animal, o Estado fica dividido em 02 (duas) regiões sanitárias distintas: Região 01 (Planalto): composta pelas propriedades localizadas em região com característica geográfica de superfície mais elevada, e que não fazem parte da região 02 (Pantanal); e Região 02 (Pantanal): composta pelas propriedades localizadas nos municípios de Corumbá, Ladário e em parte dos municípios de Coxim, Miranda, Aquidauana, Porto Murtinho e Rio Verde de Mato Grosso.

 

Segundo a publicação, consideram-se como propriedades pantaneiras, os estabelecimentos rurais localizados nos municípios da região sanitária do Pantanal, sujeitos a inundações em determinadas épocas do ano em decorrência das cheias que prejudicam ou impossibilitam o acesso às propriedades, o manejo dos rebanhos e as ações relacionadas à defesa sanitária animal.

 

De acordo com assessoria as regras permanecem as mesmas e os pecuaristas devem estar atentos a importância da utilização de vacinas devidamente registradas e controladas pelo MAPA e adquiridas em estabelecimento sob supervisão do Serviço Veterinário Oficial.

 

A vacinação contra febre aftosa de todos os bovinos e bubalinos no território de Mato Grosso do Sul é obrigatória. O produtor rural ou seu representante legal deverá realizar o registro integral da vacinação contra febre aftosa dos animais envolvidos na etapa de vacinação, através da web, no endereço eletrônico www.gap.ms.gov.br, através de seu login, código de acesso e senha, referente ao estabelecimento rural a ser declarado, ou em uma unidade local da IAGRO.

 

Para os estabelecimentos rurais localizados na região sanitária do Pantanal a vacinação contra febre aftosa é realizada uma vez ao ano, devendo ser informado a etapa optante de vacinação, maio ou novembro. Os pedidos de antecipação seguem as regras já constantes e o não cumprimento de qualquer das determinações da portaria implicará na aplicação de sanções.

 

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