Entrou em vigor nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul, a disposição sobre o quantitativo de estudantes em três Lagoas. Os números são equivalentes as turmas na Educação Básica: Educação Infantil e Ensino Fundamental nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
O Secretário Municipal de Educação e Cultura Mário Grespan Neto, esteve em conformidade ao inciso II do art. 47 da Lei 1.795 de 16 de julho de 2002 da Lei Orgânica do Município de Três Lagoas com fundamentação na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 na publicação.
Para o ensino infantil o berçário conterá 10 crianças, maternal 20 crianças e pré-escola 25. O ensino fundamental de 1º e 2º ano serão 28 estudantes, 3º ano 32, o 4º e 5º ano 35 estudantes, do 6º a 9º ano 38 e classe especial com 10 estudantes. O artigo não se aplica às Escolas de Educação no Campo. A constituição das turmas deve ser observada a capacidade física da sala, respeitando 1,50m² na Educação Infantil e 1,30m² no Ensino Fundamental por estudante.
Quando houver alunos com necessidades educacionais especiais, desde que detentores de parecer técnico de profissional da área e da equipe técnica da secretaria municipal de educação, o quantitativo da turma devem ser na educação infantil 15 crianças. Para os anos iniciais do ensino fundamental serão 20 estudantes e nos anos finais do ensino fundamental 25 estudantes.
Há a recomendação da inclusão de três estudantes por turma, desde que com a mesma necessidade educacional especial. Os casos omissos deverão ser encaminhados para a secretaria municipal de educação e Cultura.