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Três Lagoas Sexta-feira, 19 de Abril de 2013, 19:15 - A | A

Sexta-feira, 19 de Abril de 2013, 19h:15 - A | A

Justiça concede liminar de interdição a curtume e abatedouro em Três Lagoas

Fernanda Kintschner - Capital News (www.capitanews.com.br)

A Justiça do Trabalho concedeu liminares determinando a interdição do estabelecimento Abatel Abatedouros de Bovinos Três Lagoas Ltda e do Curtume Três Lagoas Ltda. As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Três Lagoas por causa das condições de risco para a segurança e saúde do trabalhadores.

Segundo o MPT, em inspeções nos dois estabelecimentos foram verificadas situações de riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados, que resultaram nos pedidos de interdição. No abatedouro, de acordo com laudo pericial de 2012, foram constatadas irregularidades em diversos itens, como ausência de equipamentos de segurança e higiene em caso de contaminação.

“Também não havia proteção contra incêndio e pânico, como extintores, iluminações de emergência, sinalizações e EPI de emergência para vazamento de amônia”, diz o relatório. Com isso verificou-se que as péssimas condições de trabalho no local continuou por mais de seis meses, após nova verificação em abril deste ano.

“O réu não tomou nenhuma providência para suprir essa deficiência, por mais simples que seja (como a instalação de extintores de incêndio, com a devida sinalização), demonstrando ausência de qualquer preocupação em propiciar um ambiente de trabalho seguro", concluiu a liminar.

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de multa de R$ 50 mil por dia de funcionamento, em caso de desobediência à determinação de interdição e paralisação das atividades. A Justiça também informa que o funcionamento ficará condicionado à adequação do meio ambiente de trabalho às normas de saúde e segurança no trabalho. A interdição impõe a paralisação das atividades apenas do abatedouro.

Já o Curtume Três Lagoas Ltda, localizado na zona rural do município, também havia sido autuado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no dia 12 de março deste ano. Os auditores fiscais determinaram a paralisação de máquinas e setores do estabelecimento até o saneamento da condição de risco grave à saúde e integridade física dos trabalhadores, mas a interdição foi descumprida.

Com isso, a Justiça do Trabalho determinou a imediata e total interdição da planta fabril da empresa Curtume Três Lagoas Ltda., sob pena de multa diária de R$ 10 mil, até que seja regularizada a situação que originou a interdição administrativa.
 

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