A Justiça do Trabalho de Três Lagoas concedeu liminar determinando que as empresas Viação São Luiz Ltda. e São Luiz Encomendas e Cargas Ltda. efetuem o pagamento dos salários dos empregados em conta salário no prazo legal, até o 5º dia útil de cada mês.
A decisão é resultado de ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Três Lagoas e beneficia cerca de 300 empregados que trabalhem em Três Lagoas e Campo Grande.
Na investigação do MPT, foi comprovado que as empresas estavam atrasando o pagamento dos salários dos empregados desde 2011. A conduta acarretou notificação na fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para que os pagamentos fossem efetuados mediante depósito em conta salário, mas as irregularidades não foram sanadas, o que motivou a ação.
A Justiça concedeu a liminar, considerando a relevância do caso, por se tratar de verbas de natureza alimentar. O pagamento dos salários deverá ser feito até o 5º dia útil de cada mês, em conta salário, para facilitar a comprovação do depósito, diante das denúncias de que a empresa obrigava empregados a assinar data retroativa nos recibos. As empresas deverão, também, efetuar os recolhimentos fundiários até o dia 7 de cada mês.
O descumprimento da decisão acarretará, a partir de outubro de 2013, multa mensal de R$ 10 mil, mesmo que o atraso seja apenas do salário de um único trabalhador.