O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul orientou ao Município de Três Lagoas, em Mato Grosso do Sul para que se altere o Decreto Municipal nº 13 de 17/02/2011 para torná-lo mais efetivo em relação às multas para quem não limpa terrenos.
A Recomendação nº 01/2014/4ª PJTLS é assinada pela Promotora de Justiça Ana Cristina Carneiro Dias, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas onde levou em consideração que as condições climáticas de Três Lagoas favoráveis à proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, solicitando a limpeza imediata.
Denúncia
A ação foi motivada por denúncias que chegaram a promotoria de justiça de Três Lagoas, onde os proprietários de terrenos, quando multados, apenas pagam a multa e não limpam o terreno, que muitas vezes é limpo pela população sem custo ao proprietário. Os terrenos baldios podem trazer indícios e focos de dengue, onde o número de casos tem crescido a cada ano em Mato Grosso do Sul.