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Três Lagoas Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2014, 07:41 - A | A

Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2014, 07h:41 - A | A

Procon dá dicas sobre troca de produtos e prazos de garantia

Da Redação

O Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor-Procon/TL, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Receita e Assuntos Governamentais, dá dicas sobre as principais queixas e dúvidas dos consumidores quanto aos consertos, garantias e prazos para troca de mercadorias, baseadas no Código de Defesa do Consumidor - CDC.

Uma das principais dúvidas é de como o consumidor deve proceder ao detectar que o produto adquirido apresentou algum tipo de defeito. Segundo o CDC, se o aparelho apresentou vício dentro do prazo de garantia, o fornecedor (loja ou fabricante) terá 30 dias para resolver o problema. Portanto, é preciso procurar uma assistência técnica autorizada. Se em 30 dias o defeito não for consertado, e o produto continuar na assistência técnica, o consumidor poderá escolher entre trocar o produto, ou receber o dinheiro de volta ou ter um desconto no preço.

Essas mesmas escolhas o consumidor poderá fazer de imediato, sem esperar os 30 dias para o conserto, caso se trate de produto essencial, ou seja, aqueles que atendem às necessidades básicas, tais como geladeira, forno e fogão.

Se um determinado produto foi consertado antes do prazo de 30 dias, mas o problema ainda persistir, o Procon orienta que os 30 dias para o conserto são corridos e a contagem deve ser a partir da reclamação formal, normalmente após emissão da primeira ordem de serviço. Ainda, é possível que o produto seja devolvido aparentemente consertado antes dos 30 dias, entretanto, se ainda no prazo de garantia o produto voltar a apresentar o mesmo ou outro defeito, o consumidor poderá escolher pela troca do produto, devolução do valor pago ou desconto no preço.

Outra dúvida frequente é quanto aos prazos de garantia para reclamar sobre os defeitos nos produtos ou serviços. De acordo com o CDC, os vícios de fácil constatação têm os seguintes prazos, contados a partir da compra, do recebimento ou do término dos serviços:

- Trinta dias para produtos ou serviços não duráveis, por exemplo, alimentos;

- Noventa dias para produtos ou serviços duráveis, por exemplos móveis, eletroeletrônicos, roupas, serviços de dedetização, etc.

Se o vício for oculto (difícil de notar), os prazos para reclamar começam a ser contados da data em que se tomou ciência da existência do problema.

De acordo com o CDC, se o produto apresentou problemas e está fora do prazo de garantia, o consumidor deve leva-lo a uma assistência técnica autorizada ou especializada para solução do problema, não esquecendo de pedir um orçamento prévio. Caso o orçamento seja aprovado, prevalecerão as condições nele estabelecidas (como valor do conserto e prazo para entrega). Caso recuse o conserto, o produto deverá ser devolvido no estado que foi entregue.

Reincidência do problema

Se o produto for levado várias vezes para assistência e continuar apresentando problemas, a orientação do Código de Defesa do Consumidor é de que o fornecedor tem até trinta dias para sanar o vício do produto, após este prazo, o consumidor poderá exigir à sua escolha uma das alternativas a seguir:

- Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

- Restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

- Abatimento proporcional do preço.

Entretanto, o prazo de trinta dias, poderá ser reduzido ou ampliado mediante acordo entre as partes, desde que não seja inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias.

COMPRAS PELA INTERNET

Quanto às compras online, se o consumidor comprar um produto pela internet e no dia seguinte se arrepender, ele pode cancelar a compra?

Segundo o CDC sim. Ao comprar um produto ou contratar um serviço fora da loja, ou seja, na porta de sua casa, pelo telefone, por catálogo ou pela internet, você tem o direito de se arrepender da compra ou da contratação do serviço em um prazo de sete dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Para tanto, formalize o pedido de cancelamento e devolução de valores pagos e, se já estiver com o produto em mãos, devolva-o.

INFORMAÇÕES

Segundo a diretora do Procon, Lilian Campos, para mais informações e orientações o consumidor pode procurar atendimento no Procon, localizado na Avenida Capitão Olinto Mancini, nº 2462, Edifício Erpe, das 7h às 13h, de segunda-feira a sexta-feira ou pelo telefone 151.
(Da assessoria)
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