O Procon do município de Três Lagoas intensifica a fiscalização nas escolas para averiguar o cumprimento da nova Lei que proíbe itens de uso coletivo na lista de material escolar. Na quarta-feira (15), o Procon realizou mais uma fiscalização.
Para a diretora do Procon, Lilian Campos, a iniciativa quer abranger um número maior de estabelecimentos de ensino. Se constatada a irregularidade, as escolas serão multadas.
A nova legislação foi sancionada em novembro pela presidente Dilma Rousseff, e estabelecer que os materiais de uso coletivo dos alunos e itens relativos à infraestrutura da escola devem ser fornecidos pela própria instituição. Pela lei, será considerada nula a cláusula contratual que obrigue os estudantes a fornecerem ou pagarem valor extra para compra desses materiais.
Com a nova medida, não podem integrar a lista agenda escolar específica da escola, balão de festa, barbante, caneta para lousa, cartucho de tinta para impressora, CD e DVD, copo descartável, creme dental, elásticos, esponja para pratos, fitas decorativas, fitilhos, giz branco ou colorido, grampeador e grampos, lenços descartáveis, material de limpeza, papel higiênico, sabonete, taxa de reprografia, algodão, álcool líquido ou em gel; fita adesiva; papel ofício; pincéis ou lápis quadro branco; artigos de limpeza e higiene.
Em Três Lagoas, o consumidor que tiver alguma denúncia sobre cobrança de taxa adicional, substituindo a exigência do uso do material coletivo, deve procurar o Procon para atendimento e mais informações, na avenida Capitão Olinto Mancini, nº 2462, Jardim Primaveril – Edifício Erpe, de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 13h.