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Três Lagoas Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2014, 14:28 - A | A

Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2014, 14h:28 - A | A

Procon orienta passageiros sobre seus direitos em viagens aéreas

Da Redação

O Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon/TL, orienta os consumidores sobre os problemas enfrentados pelos passageiros de companhias aéreas, sendo as principais reclamações os atrasos, cancelamentos de voos, overbooking (termo usado pelas companhias para referir-se a prática de vender um serviço em quantidade maior do que a capacidade que a empresa pode fornecer), falta de assistência ou de informação.

Segundo a diretora do Procon, Lilian Campos, esses transtornos podem ser causados por condições meteorológicas ou problemas da empresa, mas em qualquer caso, o consumidor tem direito à assistência material e também a informação adequada. “A empresa aérea tem a obrigação de informar os passageiros sobre o atraso do voo, o motivo e a previsão de embarque. Essa é uma norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor”, explicou.

Quanto aos atrasos, o Procon orienta que além das informações, a partir de uma hora de espera, a companhia deve oferecer meio de comunicação ao passageiro, como telefone e acesso à internet. Se o atraso for superior a duas horas, deve-se fornecer alimentação adequada ao tempo de espera. A partir de quatro horas de atraso, a empresa deve providenciar acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação. “No entanto, se o consumidor estiver na cidade onde reside, a empresa deve oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto”, destacou a diretora do Procon.

Se o atraso for superior a quatro horas, houver cancelamento de voo ou overbooking, o passageiro pode pedir para viajar no próximo voo da companhia, em voo de outra empresa, ou em data e horário conveniente ao passageiro. “Nesses casos o consumidor também pode optar pelo reembolso da passagem, que deve ser imediato, quando o bilhete foi pago à vista, em dinheiro, cheque já compensado ou débito em conta corrente. Se a passagem foi parcelada no cartão de crédito, o reembolso segue as regras da administradora do cartão”, orientou Lilian.

Em caso de assistência material deficiente, o consumidor deve reunir comprovantes de todos os gastos efetuados durante a espera de voo atrasado ou cancelado, como notas fiscais de hotel, ticket de táxi, passagens, gastos com alimentação e telefones, por exemplo.

Para mais informações procure o Procon de Três Lagoas. O órgão está localizado na Avenida Capitão Olinto Mancini, nº 2462, Edifício Erpe, das 7h às 13h, de segunda-feira a sexta-feira ou pelo telefone 151. (Fonte: Da assessoria)
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