00:00:00 Sexta-feira, 13 de Junho de 2025


Três Lagoas Sexta-feira, 15 de Março de 2013, 14:43 - A | A

Sexta-feira, 15 de Março de 2013, 14h:43 - A | A

Procon solicita apoio do Legislativo para alteração da Lei da Fila dos Bancos

Fernanda Kintschner - Capital News (www.capitalnews.com.br)

O Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) de Três Lagoas se reuniu com assessoria jurídica para pedir ao legislativo mudanças na legislação em vigor, conhecida como “Lei da Fila”, devido ao alto índice de reclamações no órgão.

Nenhum setor escapa, bancos, supermercados, lojas do comércio, lotéricas, Correios são alguns dos alvos dos processos. Segundo a diretora do Procon da cidade, Lilian Campos, a proposta de alteração da Lei tem por finalidade sanar lacunas e ampliar a proteção aos consumidores para garantir a eficácia e aplicabilidade da norma.

“De acordo com alguns consumidores, a legislação atual não tem eficácia em sua amplitude, eis que, na prática, a lei somente pode ser aplicada para o atendimento em caixas de valores, não valendo, todavia, aos guichês para atendimento pessoal”, explicou Lilian.

A diretora do Procon informa que a Lei da Fila do Banco deve sim ser cumprida e o consumidor precisa fazer valer os seus direitos, mas devem ficar atentos às disposições da legislação.

Os pontos que serão revistos são:

- A alteração quanto ao tempo hábil para atendimento de 15 minutos para os dias normais, 20 minutos para vésperas e após os feriados prolongados e 25 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos Municipais, Estaduais e Federais;

- Alteração da atual Lei dos 15 minutos para que seja mais abrangente e obrigue não só as agências bancárias, como também demais empresas que trabalham com crediário, financiamentos e recebimento de contas;

- Projeto de Lei, qual ficam obrigados os estabelecimentos bancários a possuir em suas dependências sanitários, bebedouros de água potável, assentos para serventias de seus usuários;

- A mudança da unidade financeira de UFIRs para UFERMS;

A diretora do Procon ressalta ainda que a atuação do órgão municipal na fiscalização e aplicação de multas às agências bancárias tem sido fielmente executada. As multas ficam em torno de 200 a 400 UFERMS – podendo chegar a R$ 7.052,00, conforme a reincidência da agência na infração.

Serviço: em caso de descumprimento do tempo máximo permitido por lei, o consumidor deve acionar o Procon-TL, localizado no edifício do ERPE, Avenida Capitão Olinto Mancini, 2.462, Jardim Primaveril.

Comente esta notícia