A prefeita de Três Lagoas, Marcia Moura (PMDB), encaminhou à Câmara de Vereadores, na semana passada, um Projeto de Lei que visa manter o programa de regularização fundiária “Imóvel Legal” por mais 12 meses no município. As informações são da assessoria de imprensa da prefeitura de Três Lagoas.
Instituído em 2012, o programa Imóvel Legal surgiu com a proposta de regularizar o imóvel (construído ou em processo de edificação) que estiver em desacordo com a legislação municipal vigente. O projeto deve tramitar em Sessão Extraordinária na Câmara Municipal, na próxima terça-feira (15), para que os vereadores possam analisar a proposta e registrar parecer favorável, se for o caso. Se aprovado, o programa pode permanecer até julho de 2015.
O projeto teve as inscrições encerradas no final do primeiro quadrimestre do ano passado, mas prossegue com o processo de entrega dos projetos daqueles já inscritos dentro do prazo estabelecido até o dia 27 deste mês.
Segundo o Artigo 2º do projeto, poderão ser devidamente regularizados os imóveis construídos em desacordo com a legislação municipal, sem aprovação do projeto arquitetônico e expedição do correspondente alvará de construção e ainda os imóveis cuja área edificada esteja em desacordo com o projeto arquitetônico aprovado pelo órgão público municipal competente. Obedecendo-se as condições de regularização do imóvel edificado, o Executivo Municipal emitirá os documentos necessários para a averbação da edificação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Ainda de acordo com Artigo 2º, o pedido de regularização deve partir da manifestação de adesão ao programa, formulada pelo proprietário, possuidor, detentor do domínio útil do imóvel ou por representante legal. Na sequência, o requerente deve apresentar comprovação documental de propriedade, posse ou domínio útil do imóvel cuja edificação requer a regularização. Para tal, é necessária a certidão de matrícula do imóvel expedida pelo Serviço de Registro de Imóveis, há no máximo 180 (cento e oitenta) dias.
O interessado deve apresentar levantamento técnico do imóvel, composto de planta baixa, cortes, fachadas, planta de cobertura e planta de situação, acompanhada de laudo técnico, elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no respectivo Conselho Profissional e ainda, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.
Para estar devidamente regularizado, o imóvel deve obedecer às Leis Municipais de nº 698, de 13 de maio de 1985; Código de Obras, Lei nº. 2.083, de 28 de setembro de 2006; Plano Diretor do Município e de nº. 2.418, de 23 de dezembro de 2009 e ao Código de Posturas do Município.