O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Três Lagoas está com desconto de 15% para o contribuinte que optar pela quitação à vista, data prevista de 10 de março de 2013. Nesse mesmo dia vence a primeira das 10 parcelas de quem optar pelo pagamento a prazo. Devido à adimplência dos três-lagoenses, registrada nos últimos anos, a prefeitura espera receber mais de R$ 5,5 milhões do imposto.
Para o secretário municipal de Finanças, Gilmar Meneguzzo, como o desconte é considerável, compensatório e atrativo “grande parte dos contribuintes têm optado por esta forma de pagamento”. A estimativa do setor de Arrecadação e Tributação, da Secretaria Municipal de Finanças é receber mais de R$ 5,5 milhões de IPTU, já que foi constatado um aumento na quantidade de pessoas que opta pelo pagamento à vista e com redução gradativa.
“A população vem percebendo que os impostos que ela paga estão sendo bem aplicados em obras de infraestrutura urbana, na Saúde e na Educação. Com isso, vem aumentando o número de contribuintes que paga em dia os seus impostos. Conseguimos atingir 65% e esperamos melhorar ainda a porcentagem dos que pagam o IPTU em dia”, observou Gilmar.
Ao todo, Três Lagoas possui 58.982 imóveis cadastrados. Desse total, 56.467 possui IPTU lançado anualmente. Em 2013, 368 contribuintes tiveram isenção do pagamento do imposto, a maioria dessas pessoas é aposentada. Por Lei, as igrejas, entidades, prédios públicos municipais, estaduais, federais, entre outros, são isentas de IPTU. Na cidade, 2.147 imóveis se enquadram nessa categoria.
Somando todos os imóveis, a receita lançada pelo IPTU, no exercício de 2013, é de R$ 22.826 milhões. No entanto, segundo a assessoria da prefeitura, o secretário de Finanças estima arrecadar em torno de R$ 13,7 milhões, até o final do ano, já que é considerado o índice de adimplência.
Os carnês do IPTU deverão ser distribuídos pelos Correios, a partir de fevereiro.
Dívida ativa
Quem deixar de pagar o IPTU, à vista ou parcelado, está sujeito a ser inscrito na Dívida Pública, além de sofrer Ação de Execução de cobrança do imposto. Gilmar alerta que “essa medida, que pode gerar sérios transtornos ao contribuinte, incluindo o pagamento das chamadas custas processuais, se faz necessária porque a Lei de Responsabilidade Fiscal em vigor também obriga o Administrador Público à cobrança das obrigações dos cidadãos”.